DECRETO N. 37.941, DE 4 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura de crédito especiais de Cr$ 140.000.000,00,
destinado a atender despespesas com a execução de Plano
de Ação,
nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de
novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretária da Fazenda, a mesma Secretária, um
crédito de Cr$ 140,000.000,00 (certo e quarenta milhões
de cruzeiros;. para atender à despesa com a
subscrição de ações da Companhia de
Armazens Gerais do Estado de São Paulo (CAGESP), autorizada no
item II.. letra «d», artigo 3.º da mesma lei,
compreendida no Plano de "Ação - Setor J - Armazenagem e
Ensilagem"
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado
de.0.14% (quartoze centésimos por cento) o limite fixado no
artigo 18 da Lei 2.958 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará era vigor na data da sua pu-blicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto