DECRETO N. 37.941, DE 4 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito especiais de Cr$ 140.000.000,00, destinado a atender despespesas com a execução de Plano de Ação,
nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretária da Fazenda, a mesma Secretária, um crédito de Cr$ 140,000.000,00 (certo e quarenta milhões de cruzeiros;. para atender à despesa com a subscrição de ações da Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo (CAGESP), autorizada no item II.. letra «d», artigo 3.º da mesma lei, compreendida no Plano de "Ação - Setor J - Armazenagem e Ensilagem"
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de.0.14% (quartoze centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei 2.958 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará era vigor na data da sua pu-blicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios   do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto