DECRETO N. 37.942, DE 5 DE JANEIRO DE 1961
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 37.866, de 28 de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° 3.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 37.866, de 28
de dezembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade
púbica, a fim de ser desapropriado pela Universidade de
São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno com a
área total de 1.566,00 m2. (hum mil, quinhentos e sessenta e
seis metros quadrados) situado no distrito, município e comarca
de Piracicaba, necessário à ampliação da
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", compreendendo os
lotes abaixo discriminados, a saber:
I - Lote n. 5, com a área de 321.00 m2. (trezentos e
vinte e um metros quadrados), que consta pertencer a Antonieta Duarte
Novaes, medindo 10,70 metros de frente para a Avenida São
João por 30,00 metros da frente aos fundos; de um lado,
confronta com Althair Maluf; de outro e nos fundos, com a Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz";
II - Lote n. 6, com a área de 945,00 m2. (novecentos e
quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Althair
Maluf, medindo 31,50 metros de frente para a Avenida São
João por 30,00 metros da frente aos fundos: de um lado confronta
com Antonieta Duarte Novaes; de outro, com Luiz Andia e, nos fundos,
com a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz'';
III - Lote n. 7, com a área de 300,00 m2. ("trezentos
metros quadrados), que consta pertencer a Luiz Andia, medindo 10,00
metros de frente para a Avenida São João por 30,00 metros
da frente aos fundos; de um lado confronta com Althair Maluf: de outro,
com a rua Edú Chaves e, nos fundos, com a Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz" medidas essas constantes do processo n.
19.789-60 da Reitoria da Universidade de São Paulo."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto