DECRETO N. 37.944, DE 5 DE JANEIRO DE 1961

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba para o exrecício de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para p exercício de 1961 de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, nos têrmos do parágrafo 4.º, do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexos a êste Decreto, as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CERVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto