DECRETO N. 37.945, DE 5 DE JANEIRO DE 1961
Aprova
o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Ribeirão Prêto, para o exercício de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas,
para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão
Prêto, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do
Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quids vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.°
de Janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de Janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto