DECRETO N. 37. 946, DE 5 DE JANEIRO DE 1961
Aprova o Orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro para o exercício de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1961 respectivamente as seguintes receitas e despesas para a Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, nos têrmos do
parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20
de agôsto de 1937

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão
subscritas pelo Director da referida faculdade .
Artigo 3.º - Êste decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, 5 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

