DECRETO N. 37.947, DE 5 DE JANEIRO DE 1961

Aprova o orçamento da Escola de Educação Física, para o exercício de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1961, as seguintes receitas e despesas para a Escola de Educação Fisica, nos têrmos do § 4.° do art. 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937: de 1937:



 

Artigo 2.º - A Rreceita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Esplicativas anexas a êste decreto, a quais são subscritas pelo Diretor da referifa Escola. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro
João de Sigueira Campos,  Diretor Geral, Substituto