DECRETO N. 37.947, DE 5 DE JANEIRO DE 1961
Aprova o orçamento da Escola de Educação Física, para o exercício de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1961, as seguintes receitas e despesas para a Escola de
Educação Fisica, nos têrmos do § 4.° do
art. 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937: de
1937:

Artigo 2.º - A Rreceita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Esplicativas anexas a êste decreto, a quais são
subscritas pelo Diretor da referifa Escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.° de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro
João de Sigueira Campos, Diretor Geral, Substituto


