DECRETO N. 37.950, DE 9 DE JANEIRO DE 1961

Autoriza a supressão do rama férreo de Socorro ,entre Amparo e Socorro pertencente è Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a suprimir o ramal de Socorro, entre Amparo e Socorro com quarenta e nove quilometro e seiscentos e sessenta e cinco metros de extensão.
Artigo 2.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a providenciar a cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem da totalidade ou de partes, a critério do Govêrno das áreas de terrenos que constituem os eitos das linhas suprimidas e que se tornarem necessárias à construção de rodovias.
Artigo 3.º - A supressão a que se refere êste Decreto sómente se efetivará tão logo o Departamento de Estradas e Rodagem conclua a construção da estrada que irá substituir o ramal suprimido.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto