DECRETO N. 37.951, DE 9 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre gratificação a título de representação
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições logais,
Decreta:
Artigo 1.º - As gratificações a título
de representação dos membro dos Gabinetes das Secretarias
de Estado e dos dirigentes de Autarquia, não poderão
ultrapassar as seguintes importâncias mensais :
a) Aos chefes de Gabinete e Assistentes Técnicas:
Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros)
b) Aos Oficiais e auxiliares de Gabinete:
Cr$ 6.000,00 seis mil cruzeiros
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 10 de
janeiro de de 1961.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto