DECRETO N. 37.954, DE 11 DE JANEIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de   imóvel situado no distrito, município e comarca de Taubaté, necessário à construção do Pôsto de Sementes do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 8.852,50 m2 (oito mil, oitocentos e cinquenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Taubaté que consta pertencer a Joaquim Vicente de Castro, necessário à construção do Posto de Sementes do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, com os seguintes limites e confrontações: "o perímetro começa no cruzamento do alinhamento da Avenida Monteiro Lobato com o prolongamento do alinhamento da Rua Domingos Ribas; daí segue pelo referido prolongamento do alinhamento desta última, no rumo de 42°34' SE confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal na distância de 11,50 metros; continua no mesmo rumo, confrontando com a Estrada de Ferro Central do Brasil na distância de 26.10 metros; daí, no rumo de 29°40' SE segue confrontando com Walter Costa na distância de 12,00 metros e em seguida com a Estrada de Ferro Central do Brasil na distância de 30,20 metros onde encontra um muro, pelo qual continua dividindo ainda os terrenos da mesma estrada de ferro em 74°33' SO até atingir na distância de 183.30 metros a divisa com os terrenos do expropriando , pela qual continua em 33°19' NO rumo em que na distância de 22,25 metros atinge novamente o alinhamento da Avenida Monteiro Lobato e pelo qual prossegue em 57°09' NE até atingir, na distância de 170,87 metros, o ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 469.637/60, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarado de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 269-4-49-491-1 - inciso 1 - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto