DECRETO N. 37.954, DE 11 DE JANEIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Taubaté, necessário à construção do
Pôsto de Sementes do Departamento da Produção
Vegetal da Secretaria da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 8.852,50
m2 (oito mil, oitocentos e cinquenta e dois metros e cinquenta
decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca
de Taubaté que consta pertencer a Joaquim Vicente de Castro,
necessário à construção do Posto de Sementes do
Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da
Agricultura, com os seguintes limites e confrontações: "o
perímetro começa no cruzamento do alinhamento da Avenida
Monteiro Lobato com o prolongamento do alinhamento da Rua Domingos
Ribas; daí segue pelo referido prolongamento do alinhamento
desta última, no rumo de 42°34' SE confrontando com
propriedade da Prefeitura Municipal na distância de 11,50 metros;
continua no mesmo rumo, confrontando com a Estrada de Ferro Central do
Brasil na distância de 26.10 metros; daí, no rumo de
29°40' SE segue confrontando com Walter Costa na distância de
12,00 metros e em seguida com a Estrada de Ferro Central do Brasil na
distância de 30,20 metros onde encontra um muro, pelo qual
continua dividindo ainda os terrenos da mesma estrada de ferro em
74°33' SO até atingir na distância de 183.30 metros a
divisa com os terrenos do expropriando , pela qual continua em
33°19' NO rumo em que na distância de 22,25 metros atinge
novamente o alinhamento da Avenida Monteiro Lobato e pelo qual
prossegue em 57°09' NE até atingir, na distância de
170,87 metros, o ponto de partida", medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 469.637/60, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarado de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 269-4-49-491-1 -
inciso 1 - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto