DECRETO N. 37.956, DE 11 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre a inclusão de novas entidades para efeito do disposto no decreto n. 34.707, de 27 de fevereiro de 1959, e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentadas aos incisos III e VII, do
artigo 1.°, do decreto n. 34.707 de 27 de fevereiro de 1959, as
seguintes entidades;
III - Secretaria da Viação e Obras
Públicas
t) - Centrais Eletricas de Urubupungá SA.
VII - Secretaria da Agricultura
r) - Centro Estadual de Abastecimento S|A.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto