DECRETO N. 37.957, DE 11 DE JANEIRO DE 1961
Prorroga até 30 de junho de 1961
o prazo concedido à Companhia Paulista de Estradas de Ferro para a
conclusão dos trabalhos de construção de uma estrada de ferro entre
Adamantina e Panorama
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 30 de junho de 1961, o prazo
concedido pelo Decreto n. 36.918 de 7-7-60, relativo à conclusão dos
trabalhos de construção do prolongamento do trecho de estrada de ferro
entre Adamantina e Panorama.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estaao de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto