DECRETO N. 37.959, DE 13 DE JANEIRO DE 1961
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas
para o Departamento de Águas e Energia Elétrica nos
termos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n.
8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos á
partir de 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto
TABELAS
EXPLICATIVAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 37.959, DE 13 DE JANEIRO DE
1961.
DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA




DECRETO N. 37.959, DE 13 DE JANEIRO DE 1961
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1961
Retificações