DECRETO N. 37.959, DE 13 DE JANEIRO DE 1961

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas para o Departamento de Águas e Energia Elétrica nos termos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos á partir de 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral Substituto

TABELAS EXPLICATIVAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 37.959, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.
DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA

DECRETO N. 37.959, DE 13 DE JANEIRO DE 1961

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1961 

Retificações

Nas Tabelas Explicativas que acompanham o presente Decreto, na Parte I - Receita Geral, onde se lê:
 "Contribuições de melhoria......."
leia-se: "Contribuição de melhoria ....."
No Código 3.05.0. onde se lê:
 " Venda de produtos agropecuarios ...."
"Venda de produtos agro-pecuários....."
No Código 4.18.0. onde se lê:
 "Quotas do Estado.......";
leia-se:
 "Quota do Estado...
." Na soma: TOTAL, onde se lê: "4.196 638.000,00";
 leia-se:
"4.106 638.000,00"
 No Código 6.21.0, onde se lê:
"Mutltas";
 leia-se:
 "Multas"
Na Parte II - DESPESA GERAL no Código 080, onde se lê:
"Aos servidores que completaram o seu jubileu funcional";
leia-se:
"Aos servidores que completarem o seu jubileu funcional"
No Código 34, onde se lê:
 "Vestiarios e dormitório";
 leia-se:
"Vestiarios e dormitórios"