DECRETO N. 37.960, DE 14 DE JANEIRO DE 1961
Autoriza a supressão do
ramal de Analândia, entre Rio Claro e Analândia,
pertencente a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e da outras
providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
autorizada a suprimir o ramal de Analândia, com quarenta
quilômetros e seiscentos e treze metros de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão,
fica autorizada a dedução na conta de capital da referida
Companhia da importância correspondente ao custo histórico
das obras, instalações e materiais a serem postos fora de
viso após tomada de contas a ser efetuada pela Secretaria da
Viação.
Artigo 3.º - A supressão a que se refere êste
Decreto sómente se efetivará ao logo o Departamento de
Estradas de Rodagem conclua a construção da estrada que
irá substituir o ramal suprimido.
Artigo 4.º - A Companhia Paulista deverá promover a
cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem da
totalidade ou de partes a critério do Govêrno, das
áreas de terreno que constituiem o feito da linha suprimida e
que se tornarem necessárias à construção de
rodovias.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral. Substituto