DECRETO N. 37.961, DE 14 DE JANEIRO DE 1961

Autoriza a supressão do Ramal de Terra Roxa, entre Ibitiuva e Terra Roxa, pertecente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a suprimir o ramal de Teraa Roxa, com trinta e dois quilômetros e cento e oitenta metros de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão, fica autorizada a dedução na conta e capital da referida Companhia da importâncias correspondente ao custo histórico das obras, instalações e materiais a serem postos fora de uso após torrada de contas a ser efetuada pela Secretaria da Viação.
Artigo 3.º - A supressão a que se refere êste Decreto sòmente se efetivará tão logo o Departamento de Estradas de Rodagem conclua a construção da estrada que irá substituir o ramal suprimido.
Artigo 4.º - A Companhia deverá promover a cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem da totalidade ou de partes, a critério do Govêrno das áreas de terreno que constituem o leito da linha suprimida e que se tornarem necessárias à construção de rodovias.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos NEgócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

                                                                                                          DECRETO N. 37.961 DE 14 DE JANEIRO DE 1961

          Autoriza a supressão do ramal de Terra Roxa, entre Ibitiúva e Terra Roxa, pertencente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro e dá outras providências

Retificação


No artigo 4.º onde se lê:
... A Companhia deverá...
Leia-se:
...A Companhia Paulista deverá