DECRETO N. 37.962, DE 14 DE JANEIRO DE 1961

Autoriza a supressão do ramal Jaú-Dourado, entre Jaú e Posto Rangel, perteneente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a suprimir o ramal de Jaú-Dourado, com quarenta quilômetros de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão, fica autorizada a dedurão, na conta de capital da referida Companhia da importância correspondente ao custo histórico das obras, instalações e materiais a serem postos fora de uso, após tomada de contas a ser efetuada pela Secretaria da Viação.
Artigo 3.º - A supressão a que se refere êste decreto somente se eletivará tão logo o Departamento de Estradas de Rodagem conclua a construção da estrada que irá substituir o ramal suprimido.
Artigo 4.º - A Companhia Paulista deverá promover a cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem da totalidade ou de partes a critério do Govêrno, das áreas de terreno que constituem o leito da linha suprimida e que se tornarem necessárias a construção de rodovias
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto