DECRETO N. 37.963, DE 14 DE JANEIRO DE 1961
Autoriza a supressão do
ramal de Barra Bonita, entre Dois Córregos e Barra Bonita,
pertencente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro e da
outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
autorizada a suprimir o ramal de Barra Bonita, com cinquenta e
três quilômetros da extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão,
fica autorizada a dedução, na conta de capital, da
referida Companhia, da importância correspondente ao custo
histórico das obras, instalações e materiais a
serem postos fora de uso, após tornada de contas a ser efetuada
pela Secretaria da Viação.
Artigo 3.º - A supressão a que se refere êste
decreto somente se efetivará após concluídas as
obras da usina de Barra Bonita e tão logo o D.E.R. conclua os
serviços projetados para a rodovia que deverá substituir
o ramal suprimido.
Artigo 4.º - A Companhia Paulista deverá promover a
cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem da
totalidade ou de partes, a critério do Govêrno, das
áreas de terreno que constituem o leito da linha suprimida e que
se tornarem necessárias à construção de
rodovias.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto