DECRETO N. 37.965, DE 14 DE JANEIRO DE 1961
Autoriza a supressão de
ramal de Dourado entre Tabijú e Dourado, pertecente à
Companhia Paulista de Estradas de Ferro e dá outras
providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
autorizada a suprimir o ramal de Dourado, com quatorze
quilômetros e quatrocentos metros de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão fica
autorizada a dedução, na conta de capital da referida
Companhia da importância correspondente ao custo histórico
das obras, instalações e materiais a serem postos fora de
uso, após tornada de contas a ser efetuada pela Secretaria da
Viação.
Artigo 3.º - A supressão a que se refere êste
decreto somente se efetivará tão logo o Departamento de
Estradas de Rodagem conclua os melhoramentos da estrada que irá
substituir o ramal suprimido
Artigo 4.º - A Companhia Paulista de Estradas de Ferro
deverá promover a cessão gratuita ao Departamento de
Estradas de Rodagem da totalidade ou de partes, a critério do
Govêrno, das áreas de terreno que constituem o leito da
linha suprimida e que se tornarem necessárias à
construção de rodovias.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto