DECRETO N. 37.970, DE 16 DE JANEIRO DE 1961

Autoriza a supressão do ramal de Piracaia. entre Cactetuba e Piracaia. pertencente à Estrada de Ferro Bragantina e dà outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Estrada de Ferro Bragantina autorizada a suprimir o ramal de Piracaia com trinta e um quilômetros de extensão.
Artigo 2.º - A supressão a que se refere êste Decreto se efetivará tão logo o Departamento de Estradas de Rodagem execute o asfaltamento do trecho rodoviário Caetetuba e Piracaia.
Artigo 3.º - Faz a Estrada de Ferro Bragantina cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem da totalidade ou de partes a critério do Govêrno das áreas de terreno que constituem leito da linha suprimida e que se tornarem necessárias a construção de rodovias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral,  Substituto