DECRETO N. 37.971, DE 16 DE JANEIRO DE 1961

Autoriza a supressão do ramal de Vargem, entre Bragança Paulista e Vargem, pertencente a Estrada de Ferro Bragantina e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Estrada de Ferro Bragantina autorizada a suprimir o ramal de Vargem, com vinte e um quilômetros de extensão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto