DECRETO N. 37.971-A, DE 16 DE JANEIRO DE 1961

Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular de Flórida Paulista

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
considerando haver condições de prédio, de instalações e corpo cente devidamente registrado;
conciderando que o relatório técnico contido no processo competente conclue pela autorização de instalação e funcionamento da Escola Normal particular da Flórida Paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada nos têrmos do .§ 1.° do artigo 64 do Decreto n 35.100, de 17 de junho de 1959, a instalação da Escola Normal Particular da Flórida Paulista, que funcionará sob o regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento .
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da escola ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guias de transferência, independentemente da existência de vagas para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, em 16 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Chopin Tavares de Lima - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto