DECRETO N. 37.971-A, DE 16 DE JANEIRO DE 1961
Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular de Flórida Paulista
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
considerando haver condições de prédio, de instalações e corpo cente devidamente registrado;
conciderando que o relatório técnico contido no processo
competente conclue pela autorização de
instalação e funcionamento da Escola Normal particular da
Flórida Paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada nos têrmos do .§ 1.° do artigo 64 do Decreto
n 35.100, de 17 de junho de 1959, a instalação da Escola
Normal Particular da Flórida Paulista, que funcionará sob
o regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de reconhecimento .
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos competentes
do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da escola ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guias
de transferência, independentemente da existência de vagas
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, em 16 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Chopin Tavares de Lima - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto