DECRETO N. 37.972, DE 17 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre alteração do valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro Contra o Granizo para a Lavoura Algodeira da Secretaria de Estado dos negócios da Agricultura, e da taxa respectiva

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro Contra o Granizo para a Lavoura Algodeira a que se refere a Lei n. 4.068, de 23 de agôsto de 957, passara, a partir de 1.º de julho de 1961 a ser o seguinte:
a) bases maximas, por hectaril, para as culturas semeadas durante a primeira quinzena de outubro:

b) nos demais casos o calculo será feito de acôrdo com a idade da cultura e sob as seguintes bases:

Artigo 2.º - Para trazer face às despesas decorrentes da elevação do valor das indenizações a que se refere o artigo anterior a parcera constituída do preço de venda das sementes selecionando de algodão relativo ao seguro contra granizo, fica fixada em Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiro) por saca de 30 (trinta) quilos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto