DECRETO N. 37.973, DE 18 DE JANEIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito e município de Maúa, comarca de Santo André destinado à cosntrução do Instituto Penal Profissional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial um terreno de forma irregular com a
área de 30.000 metros guadrados (trinta mil metros quadrados)
situado no distrito e município de Mauá comarca de Santo
André que consta pertencer a Chafik Mansur Sadek e outros,
necessário à construção do Instituto Penal
Profissional compreendido dentro das seguintes divisas e
confrontações: começam na esquina da Praça
Um com a rua 38 (trinta e oito) fazendo ângulo de 90º com o
alinhamento da referida Praça seguem pelo alinhamento da rua 38
com a extensão de 75.50 ms.(setenta e cinco metros e cincoenta
centímetros) onde encontram o P.C de um arco de círculo
com raio 172 ms; nêste P.C. à direita em curva medem 33.50 ms
(trinta e três metros e cincoenta centímetros) onde
encontram o PI; seguem em reta medindo 107.50 ms. (cento e sete metros
e cincoenta centímetros) atingindo o ponto situado o ponto
situado no alinhamento da rua 38 referida e a fasixa da adutora que
irá abastecer Maúa aqui à esquerda, fazendo
ângulo de 90º seguem pela margem da faixa adutora por uma
reta que mede 131 ms. (cento trinta e um metos) onde encontram o ponto
situado no alinhamento da Avenida 20 (vinte): aqui defletem à
esquerda com ângulo de 90º seguem com a extensão de
155 ms. (cento cincoenta e cinco metros) pela margem da referida
avenida 20 até o P.C. de um arco de círculo de raio 107
ms; nêste P.C à esquerda em curva medem 60 ms. (sessenta
metros) onde encontram o P.I seguem em reta medindo 29 ms. (vinte e
nove metros) encontrando o ponto situado na esquina da Avenida 20
(vinte) com a Praça Um; aqui à esquerda fazendo
ângulo de 111° 10' pelo alinhamento desta Praça e em
reta medem 120 ms (cento e vinte metros) onde encontram o ponto de
partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20
764:60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno aos 18 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto