DECRETO N. 37.973, DE 18 DE JANEIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito e município de Maúa, comarca de Santo André destinado à cosntrução do Instituto Penal Profissional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno de forma irregular com a área de 30.000 metros guadrados (trinta mil metros quadrados) situado no distrito e município de Mauá comarca de Santo André que consta pertencer a Chafik Mansur Sadek e outros, necessário à construção do Instituto Penal Profissional compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: começam na esquina da Praça Um com a rua 38 (trinta e oito) fazendo ângulo de 90º com o alinhamento da referida Praça seguem pelo alinhamento da rua 38 com a extensão de 75.50 ms.(setenta e cinco metros e cincoenta centímetros) onde encontram o P.C de um arco de círculo com raio 172 ms; nêste P.C. à direita em curva medem 33.50 ms (trinta e três metros e cincoenta centímetros) onde encontram o PI; seguem em reta medindo 107.50 ms. (cento e sete metros e cincoenta centímetros) atingindo o ponto situado o ponto situado no alinhamento da rua 38 referida e a fasixa da adutora que irá abastecer Maúa aqui à esquerda, fazendo ângulo de 90º seguem pela margem da faixa adutora por uma reta que mede 131 ms. (cento trinta e um metos) onde encontram o ponto situado no alinhamento da Avenida 20 (vinte): aqui defletem à esquerda com ângulo de 90º seguem com a extensão de 155 ms. (cento cincoenta e cinco metros) pela margem da referida avenida 20 até o P.C. de um arco de círculo de raio 107 ms; nêste P.C à esquerda em curva medem 60 ms. (sessenta metros) onde encontram o P.I seguem em reta medindo 29 ms. (vinte e nove metros) encontrando o ponto situado na esquina da Avenida 20 (vinte) com a Praça Um; aqui à esquerda fazendo ângulo de 111° 10' pelo alinhamento desta Praça e em reta medem 120 ms (cento e vinte metros) onde encontram o ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20 764:60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno aos 18 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto