DECRETO N. 37.974, DE 18 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre suplementação de verbas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 3.º, da Lei n 6.038, de 2 de janeiro de 1961, ficam suplementadas, na importância de Cr$ 26.590.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e noventa mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo e atribuídas ao Poder Legislativo.


Artigo 2.º - As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas com os recursos autorizados pelo artigo 5.º da Lei n. 6.038 de 2 de janeiro de 1961.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.974, DE 18 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre suplementação de verbas do orçamento vigente

Retificação


No total das suplementações, do artigo 1.º, onde se lê:
Total das Suplementações ..... 00
Leia-se:
Total das Suplementações ... 20.590.000,00.