DECRETO N. 37.975, DE 19 DE JANEIRO DE 1961
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de Santos para o exercício de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados para o exercício financeiro de
1961, respectivamente, as seguinte receitas e despesas para a Bolsa
Oficial de valores de Santos nos têrmos do parágrafo
4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8 499, de 20 de agôsto
de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação tante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Presidente da referida Bolsa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1961 .
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 19 de janeiro dt 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral,Substituto