DECRETO N. 37.975, DE 19 DE JANEIRO DE 1961

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de Santos para o exercício de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados para o exercício financeiro de 1961, respectivamente, as seguinte receitas e despesas para a Bolsa Oficial de valores de Santos nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8 499, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação tante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida Bolsa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1961 .
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 19 de janeiro dt 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral,Substituto