DECRETO N. 37.976, DE 19 DE JANEIRO DE 1961

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, para o exercício de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1961, respectivamente as seguintes receitas e despesas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937: 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Superintendente da referida Entidade
Artigo 3.º - Êste decreto entrará err vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 19 de Janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto