DECRETO N. 37.976, DE 19 DE JANEIRO DE 1961
Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, para o exercício de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1961, respectivamente as seguintes receitas e despesas
para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.° do
artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão
subscritas pelo Superintendente da referida Entidade
Artigo 3.º - Êste decreto entrará err vigor na data
de sua publicação retroagindo os seus efeitos a partir de
1.° de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 19 de Janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto