DECRETO N. 37.980, DE 20 DE JANEIRO DE 1961

 PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 24.° subdistrito - Indianópolis, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Helena

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° o e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.529.00 m2. (sete mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados). situado no 24.° subdistrito - Indianópolis - município e comarca da Capital. que consta pertencer a Luiz Filizola e outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Helena, medindo 62.60 metros de rrente para a rua Jauaperí; 8.00 metros para a rua Gaivota; 119,90 metros para a rua Ilamônia e 120 metros para a rua Irauna, medidas essas constantes da planta Est.F.12.918, anexa ao processo DJ.20.718-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os eleitos ao artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491 1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto