DECRETO N. 37.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 540.000,00, autorizado pela
Lei n. 6.038, de 12 de janeiro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrubuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n. 6038, de 12 de janeiro de 1961, fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar á seguinte verba do orçamento vigente: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução de igual quantia na verba n. 310 - código 8.79.4 - item 468 - Despesas da Divida Flutuante, atribuída, no mesmo orçamento, é Secretaria da Fazenda e destinada a Encargos do Serviço da Divida Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral Substituto