DECRETO N. 37.983, DE 21 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre cessação de relotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos dos Decretos ns. 24.357 e 24.358, ambos de 25-2-55 e 31.336, de 15-3-1958 e 34.667, de 17-2-1959, na parte em que relotaram no Departamento Estadual de Administração, os seguintes cargos:
a) do Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um) de Escriturário, Referência "31'', da PP-III, ocupado pela N. Senhora Edméa Cunha Correa;
b) do Quadro da Secretaria da Fazenda,
2 (dois) de Escriturários, Referência "26", da PP-III, ocupados pelos Senhores Luiz Picarelli Filho e Pedro Ramires Fernandes;
c) do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior;
1 (um) de Escriturário, Referência "28", da PP-III, ocupado pelo Senhor Antonio Leal de Carvalho;
d) do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social;
1 (um) de Escriturário, Referência "26", da PP-III, ocupado pela Senhora Maria do Carmo Souza Martins;
e) do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
1 (um) de Escriturário, Referência "26", da PP-III, ocupado pela Senhora Julieta Balbino da Silva Ferreira;
f) do Quadro da Secretaria do Trabaiho, Indústria e Comércio, 2 (dois) de Assistente de Administração, Referência "34", da PP-V, ocupados pelos Senhores Humberto Graciano e Mario Fadel; 11 (onze) de Escriturários, Referência "22" da PP-III, ocupados pelos Senhores Antonio Celso Castello da Rocha, Irineu Teixeira de Alcantara, Ivan Neto Moreno, Joaquim Francisco Cardoso, Irene Gonçalves Ferreira, Esther Sylvestre, Izaltina de Cillo Santos, Leny da Silva Schneider, Libania de Almeida Carvalho, Maria Aparecida Tatini Victoretti e Ventina Orietta Rocha;
g) do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas. 1 (um) de Escriturário, Referência "22", da PP-III, ocupado pela Senhora Maria Cecilia Guimarães.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão devidamente apostilados pelos titulares das Secretarias de Estado a cujos Quadros pertencem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Paulo Marzagão
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto