CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os lotes de terreno abaixo discriminados com a área total de
2.160,50 m². (dois mil, cento e sessenta metros
e cincoenta decímetros quadrados), situados no loteamento denominado
"Vila Tupy", distrito, município e comarca de Registro, necessários à
construção de um Posto de Sementes, do Departamento da Produção Vegetal
da Secretaria da Agricultura, a saber:
I. lote n. 5 com a área de
359.00 m². (trezentos e cincoenta e nove metros quadrados), que consta
pertencer a Tomie Tayasaki e outros,medindo 10,20 metros de frente para
a Avenida Tupy; 36,80 metros orientados no rumo de 80° 31' SO, em um
dos lados, confrontando com o lote n. 4; 35,00 metros no outro lado
confrontando com o lote n. 6, e finalmente, 10.30 metros nos fundos
confrontando com o lote n. 8;
II. lote n. 6 com a área de
360.00 m². (trezentos e sessenta metros quadrados), que consta
pertencer a Kensuko Iwamura, medindo 10,50 metros de frente para a
Avenida Tupy; 35.00 metros de um lado confrontando com o lote n. 5;
33,50 metros de outro, confrontando com o lote n. 7, e finalmente 11,00
metros confrontando com o lote n. 8;
III. lote n. 7 com a área de
436.00 m². (quatrocentos e trinta e seis metros quadrados), que conta
pertencer a Taisuko Iwamura medindo 10,00 metros de frente para a
Avenida Tupy; curva de raio igual a 5,00 metros e desenvolvimento de
10,80 metros formada no cruzamento da Avenida Tupy com a rua 13; 28.00
metros com o rumo 65° 40' SO, pelo alinhamento da rua 13, e finalmente
10,15 metros nos fundos confrontando com o lote n. 8;
IV. lote n. 8 com a área de
365,50 m². (trezentos e sessenta e cinco metros e cincoenta decímetros
quadrados), que consta pertencer a Tokuro Hagashi, medindo 23,00 metros
de frente para a rua 13; 25,50 metros de um lado confrontando com o
lote n. 9; de outro 10,15 metros confrontando com o lote n. 7, 11.00
metros com o lote n. 6, 10,30 metros com o lote n. 5 e 3,40 metros com
o lote n. 4. perfazendo nesse lado a distância total de 34,85 metros no
rumo 10º 40' SO; finalmente mede 6,50 metros nos fundos confrontando
com o lote n. 10;
V. lote n. 9. com a área de
340,00 m². (trezentos e quarenta metros quadrados) que consta pertencer
a Yamada de Tal, medindo 9,25 metros de frente para a Rua 13 por uma
curva de 13,30 metros de raio de desenvolvimento de 15,35 metros
formada no cruzamento da Rua 13 com a Rua 7 e 9,00 metros para a Rua 7;
finalmente, 23,50 metros nos fundos confrontando com a lote n. 10;
VI. lote n. 10 com a área de
300,00 m². (trezentos metros quadradas), que consta pertencer a Tatsuo
Shimada, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 7; 30,00 metros de
um lado no rumo de 79° 20' SE, confrontando com o lote, n. 11; 23,50
metros de outro lado confrontando com o lote n. 9 e 6,50 metros com o
lote n. 8, perfazendo nesse lado a distância de 30,00 metros,
finalmente, nos fundos, mede 3,40 metros confrontando com o lote n. 3 e
6,50 metros confrontando com o lote n. 4, perfazendo 10,00 metros numa
só linha direita de rumo 10º 40' NE.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior
são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 269-4-49-491-1 - inciso 1 - Imóveis - da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro, de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.985, DE 23 DE JANEIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no
distrito, município e comarca de Registro, necessários à construção de
um Pôsto de Sementes, do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria
da Agricultura.
Retificações
No artigo 1.º, item I, onde se lê:
"que consta pertencer a Tomie Tayasaki e outros,";
leia-se:
"que consta pertencer a Tomie Hayasaki e outros,"
No item II, onde se lê:
"e finalmente 11,00 metros confrontando com o lote n.8;";
leia-se:
"e finalmente 11,00 metros nos fundos confrontando com o lote n.8;"
No item V, onde se lê:
"por uma curva de 13,30 metros de raio de desenvolvimento de 15,35 metros";
leia-se:
"por uma curva de 13,30 metros de raio e desenvolvimento de 15,35 metros"