DECRETO N. 37.987, DE 23 DE JANEIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Anhembi, comarca de Conchas, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição de Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.800,00 m2. (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Anhembi comarca de Conchas, que consta pertencer à Curia Metropolitana de Botucatú necessário à construção da Cadeia e Delegacia. medindo 30.00 metros de frente para a rua Prudente de Moraes por 60,00 metros da frente aos fundos; de um lado confronta com Paulo Mariano de Oliveira; de outro, com a rua José Cosentino com a qual também faz frente e, nos fundos com Angelo Cosentino, medidas essas constantes da planta D. 13.120, anexa ao processo DJ-20.957-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto