DECRETO N. 37.988, DE 23 DE JANEIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 23.° subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio e Escola Normal da Casa Verde.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 8.165,20 m2. (oito mil, cento e sessenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), situado no 23.° subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital, quadra 86, setor 75 da planta da cidade, que consta pertencer à Francisco de Paula Peruche, necessário à construção do Ginásio e Escola Normal da Casa Verde, com as seguintes medidas e confrontações: "91,00 metros de frente para a rua Santa Eudoxia; deflete à esquerda em curva de concordância de 14,14 metros e segue pelo alinhamento da Rua L, na distância de 64,00 metros; daí, a esquerda, em curva de concordância de 14,14 metros, segue pelo alinhamento da rua São Silverio, na distância de 91,00 metros; novamente à esquerda, segue em linha reta até o alinhamento da rua Santa Eudoxia, onde se inicia a presente descrição, com a extensão de 82,00 metros, confrontando com o expropriando", medidas essas constantes da planta F. 12.757, anexa ao processo DJ - 20.762|60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto