DECRETO N. 37.988, DE 23 DE JANEIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
23.° subdistrito - Casa Verde - município e comarca da
Capital, necessário à construção do
Ginásio e Escola Normal da Casa Verde.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 8.165,20
m2. (oito mil, cento e sessenta e cinco metros e vinte
decímetros quadrados), situado no 23.° subdistrito - Casa
Verde - município e comarca da Capital, quadra 86, setor 75 da
planta da cidade, que consta pertencer à Francisco de Paula
Peruche, necessário à construção do
Ginásio e Escola Normal da Casa Verde, com as seguintes medidas
e confrontações: "91,00 metros de frente para a rua Santa
Eudoxia; deflete à esquerda em curva de concordância de
14,14 metros e segue pelo alinhamento da Rua L, na distância de
64,00 metros; daí, a esquerda, em curva de concordância de
14,14 metros, segue pelo alinhamento da rua São Silverio, na
distância de 91,00 metros; novamente à esquerda, segue em
linha reta até o alinhamento da rua Santa Eudoxia, onde se
inicia a presente descrição, com a extensão de
82,00 metros, confrontando com o expropriando", medidas essas
constantes da planta F. 12.757, anexa ao processo DJ - 20.762|60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto