DECRETO N. 37.989, DE 23 DE JANEIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de de imóvel situado no distrito, município e comarca de Fernandopolis, necessário ao funcionamento do
Grupo Escolar "Joaquim Antonio Pereira".


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho oe 1941,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno com a área de 7.744,00 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados situado no distrito, município e comarca de Fernandópolis que consta pertencer ao Espólio de Joaquim Antonio Pereira, necessário ao funcionamento do Grupo Escolar "Joaquim Antonio Pereira", medindo 88.00 metros de frente para a rua Bahia; 88.00 metros para a Avenida 3; 88,00 metros para a rua Minas Gerais; e 88,00 metros para a Avenida 4, medidas essas constantes da planas C. 28.361, anexa ao processo DJ-20.758-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto corerão por conta da verba própria do orçamento vigente
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto