DECRETO N. 37.989, DE 23 DE JANEIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a desapropriação de de imóvel situado
no distrito, município e comarca de Fernandopolis, necessário ao
funcionamento do
Grupo Escolar "Joaquim Antonio Pereira".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n
3.365, de 21 de junho oe 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial um terreno com a área de 7.744,00 m2 (sete
mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados situado no
distrito, município e comarca de Fernandópolis que consta
pertencer ao Espólio de Joaquim Antonio Pereira,
necessário ao funcionamento do Grupo Escolar "Joaquim Antonio
Pereira", medindo 88.00 metros de frente para a rua Bahia; 88.00 metros
para a Avenida 3; 88,00 metros para a rua Minas Gerais; e 88,00 metros
para a Avenida 4, medidas essas constantes da planas C. 28.361, anexa
ao processo DJ-20.758-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto corerão por conta da verba própria do
orçamento vigente
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto