DECRETO N. 37.991, DE 24 DE JANEIRO DE 1961
Dá nova redação ao artigo 3.º, do Decreto n. 36.430, de 31 de março de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.º, do Decreto n. 36.430, de 31 de março de 1960:
"Artigo 3.º - A CLG será presidida por um advogado do
Estado e integrada por um delegado de Polícia, um oficial da
Fôrça Pública, um inspetos da Guarda Civil, um
funcionário aos quadros da Secretaria da Fazenda e um
representante dos ex-combatentes da F. E. B.. todos. nomeados por
decreto do Governador do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto