DECRETO N. 37.993, DE 24 DE JANEIRO DE 1961
Altera disposicões do
decreto n. 37.403, de 22 de outubro de 1960, que regula o controle de
despesas sujeitas a empenho automático e da outras
providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
parágrafo 5.º do artigo 3.º do Decreto 11. 37.403, de
22 de outubro de 1960:
"§ 5.º - Uma das vias (4.ª via) de N|O a que se refere o
artigo 2.º, depois de examinada pelas Contadorias ou
Subcontadorias, Seccionais, será enviada ao Tribunal de Contas
do Estado, quinzenalmente".
Artigo 2.º - O artigo 6.º do decreto 37.403, de 22 de outubro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6.º - Ocorrendo, durante o exercício, nova
nomeação admissão ou concessão de vantagem
pecuniária, as unidades incumbiadas da extração de
notas orçamentárias enviarão, preliminarmente os
títulos respectivos, acompanhados da N.O., às Contadorias
e Subcontadorias Seccionais, para constatação da
regularidade da despesa comprometida em relação aos
recursos existentes, consignando nos títulos a existência
de disponibilidade e, em seguida, aquelas unidades encaminharão
os títulos ao D.E.A., nos casos previstos no Decreto n. 23.570-D
de 20 de agôsto de 1954, ou, quando foi o caso, diretamente ao
Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda".
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral,Substituto