DECRETO N. 37.993, DE 24 DE JANEIRO DE 1961

Altera disposicões do decreto n. 37.403, de 22 de outubro de 1960, que regula o controle de despesas sujeitas a empenho automático e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 5.º do artigo 3.º do Decreto 11. 37.403, de 22 de outubro de 1960:
"§ 5.º - Uma das vias (4.ª via) de N|O a que se refere o artigo 2.º, depois de examinada pelas Contadorias ou Subcontadorias, Seccionais, será enviada ao Tribunal de Contas do Estado, quinzenalmente".
Artigo 2.º - O artigo 6.º do decreto 37.403, de 22 de outubro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6.º - Ocorrendo, durante o exercício, nova nomeação admissão ou concessão de vantagem pecuniária, as unidades incumbiadas da extração de notas orçamentárias enviarão, preliminarmente os títulos respectivos, acompanhados da N.O., às Contadorias e Subcontadorias Seccionais, para constatação da regularidade da despesa comprometida em relação aos recursos existentes, consignando nos títulos a existência de disponibilidade e, em seguida, aquelas unidades encaminharão os títulos ao D.E.A., nos casos previstos no Decreto n. 23.570-D de 20 de agôsto de 1954, ou, quando foi o caso, diretamente ao Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda".
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral,Substituto