DECRETO N. 38.004, DE 26 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral a Cadeira n. XVI -
"Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias",
da
Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de
São Paulo e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer favorável
n. 488-60, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de
tempo integral (RTI) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de
1957, passa a aplicar-se à Cadeira n.XVI "Tratamento de
Águas de Abastecimento e Residuárias" da Faculdade de
Higiene e Saúde Pública da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, em 16 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de
Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de janeiro de
1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto