DECRETO N. 38.004, DE 26 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral a Cadeira n. XVI - "Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias", 
da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de São Paulo e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 488-60, da C.P.R.T.I.,
Decreta: 
Artigo 1.° - O Regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira n.XVI "Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias" da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo. 
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de janeiro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto