DECRETO N. 38.005, DE 26 DE JANEIRO DE 1961
Autoriza a instalação e o funcionamento da Escola Normal Particular "Nossa Senhora de Lourdes", na Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando:
1.º - haver condições de prédio, de
instalações e corpo decente devidamente registrado, e
2.º - que o relatório técnico contido no Processo n.
20.335|60-DE, conclue pela autorização de
instalação e funcionamento da Escola Normal Particular
"Nossa Senhora de Lourdes", nesta Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do §
1.º, do artigo 64, do Decreto 35100, de 17 de junho de 1959, a
partir de 1961, a instalação da Escola Normal Particular
"Nossa Senhora de Lourdes", nesta Capital que funcionará sob o
regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção, caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos competentes
do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência independentemente da existência de vagas,
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto