DECRETO N. 38.006, DE 26 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre lotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado
por fôrça de sentença judicial, no Ginásio
Estadual "José Alcides Vidigal", da Capital, um (1) cargo de
Professores Secundário QE-PP-II, referência "41",
destinado à disciplina de Trabalhos Manuais e Economia
Doméstica, criado pela Lei 4.174 de 20 de setembro de 1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 26 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto