DECRETO N. 38.006, DE 26 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre lotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado por fôrça de sentença judicial, no Ginásio Estadual "José Alcides Vidigal", da Capital, um (1) cargo de Professores Secundário QE-PP-II, referência "41", destinado à disciplina de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica, criado pela Lei 4.174 de 20 de setembro de 1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 26 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO 
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto