DECRETO N. 38.013, DE 28 DE JANEIRO DE 1961

Dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto n. 20.261-E, de 29 de janeiro de 1951, que aprova o 
Regulamento do Corpo Musical da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 8.° do Decreto n. 20.261-E, de 29 de janeiro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.° - O recrutamento para o Conjunto Musical será permitido a candidato com a idade máxima de 27 anos, satisfeitas as demais condições para o alistamento na Fôrça Pública".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aitigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto