DECRETO N. 38.016, DE 30 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de crédito especial de Cr$ 95.000.000,00, autorizado pela Lei n. 6.043, de 20 de Janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 27, item da Lei n. 6.043, de 20
de Janeiro de 1961, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 95.000.000,00
(noventa e cinco milhões de cruzeiros), para atender ao
pagamento do abono concedido, de 18 de outubro a 31 de dezembro de
1960, aos servidores cujos vencimentos e salários forem
inferiores aos níveis de salários mínimos vigentes
no Estado, conforme disposto no artigo 3.º da mencionada lei.
§ 1.° - O abono de
que trata êste artigo é extensivo aos componentes da
Fôrça Pública do Estado e da Guarda Civil de
São Paulo.
§ 2.° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar. nos
têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto