DECRETO N. 38.018, DE 30 DE JANEIRO DE 1961
Autoriza a supressão do ramal de São Pedro e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Estrada de Ferro Sorocabana autorizada
a suprimir o ramal de São Pedro, com cinquenta e oito
quilômetros, trezentos e sessenta e quatro metros
Artigo 2.º - A Estrada de Ferro Sorocabana cederá
gratuitamente ao Departamento de Estradas de Rodagem, da totalidade ou
de partes, a critério do Govêrno, das áreas de
terrenos que constituem o leito da linha suprimida e que se tornarem
necessárias à construção de rodovias.
Artigo 3.º - A supressão a que se refere êste
Decreto se efetivará tão logo o Departamento de Estradas
de Rodagem conclua as obras rodoviárias programadas em
substituição ao ramal.
Artigo 4.º - A Estrada de Ferro Sorocabana instalará
onde necessário serviços rodo-ferroviários antes
da paralização do tráfego do ramal.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, substituto