DECRETO N. 38.019, DE 30 DE JANEIRO DE 1961
Autoriza a reabertura da Escola Normal Particular da Associação do Ensino, de Ribeirão Prêto
CARLOS AIBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando o relatório
técnico contido no processo n. 75 235-60. SE.,
Artigo 1.° - Fica autorizada, nos têrmos do artigo 74,
do Decreto n. 35.100 de 17 de junho de 1959, a reabertura da Escola
Normal Particular da Associação de Ensino, de
Ribeirão Prêto, que funcionará sob regime de
inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.° - A Escola Normal a que alude o artigo. anterior,
terá o seu funcionamento suspenso e retirado a
inspeção, caso não satisfaça as
condições legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.° - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência para escolas congêneres
estaduais,independentemente da exigência de vagas.
Artigo 5.° - O Arquivo da Escola ora reaberta, que se
encontra no Instituto de Educação "Otoniel Mota", de
Ribeirão Prêto, retorna ao estabelecimento a que alude o artigo
1.°, dêste decreto.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto