DECRETO N. 38.020, DE 30 DE JANEIRO DE 1961

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Santa Adélia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento, em regime de inspeção prévia e condicional, da Escola Normal Municipal de Santa Adélia.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior deverá sofrer processo de reconhecimento, nos têrmos da legislação em vigor, durante o corrente ano letivo.
Artigo 3.º - A inspeção prévia e o processo de reconhecimento serão feitos pelos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência para escolas congeneres estaduais, independentemente da existência de vagas.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto