DECRETO N. 38.020, DE 30 DE JANEIRO DE 1961
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Santa Adélia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado o funcionamento, em regime de inspeção
prévia e condicional, da Escola Normal Municipal de Santa
Adélia.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior
deverá sofrer processo de reconhecimento, nos têrmos da
legislação em vigor, durante o corrente ano letivo.
Artigo 3.º - A inspeção prévia e o
processo de reconhecimento serão feitos pelos
órgãos competentes do Departamento de
Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência para escolas congeneres estaduais,
independentemente da existência de vagas.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto