DECRETO N. 38.021, DE 31 DE JANEIRO DE 1961

PLANO DF ACAO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Carrão, município e comarca da Capital necessário á construção do 
Ginásio Estadual de Vila Carrão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 10.390,00m² (dez mil trezentos e noventa metros quadrados), situado na Vila Carrão, município e comarca da Capital, quadra 38, setor 56 da planta da cidade, que consta pertencer à Sociedade Geral de Imóveis Ltda. e Outros, necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Carrão, medindo 101,20 metros de frente para a rua Comendador Gil Pinheiros: 101,90 metros para a rua Três Martelos (prolongamento); 102,45 metros para a rua Machado de Campos; 102,20 metros para a rua dos Provincianos medidas essas constantes da planta F. 12.919, anexa ao processo DJ. 20.312,60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decieto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.