Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1961

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciência de Letras de São Paulo do Rio Preto, para o exercício de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas, para a Faculdade de  Filosofia, Ciência e Letras de São José do Rio Prêto, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

 

 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à descriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais  vão subscritas pelo Diretor da referida faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio  do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto