DECRETO N. 38.024, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo, autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro Acadêmico "Visconde de Cairú", da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, um auxílio na importância de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 46-488 - Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas - "Contribuições diversas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de feverreiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.