DECRETO N. 38.025, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1961

Autoriza a instalação e o funcionamento da Escola Normal mal Particular "Divino Salvador", de Americana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando:
1.º - Haver condições de prédio, de instalações e corpo docente devidamente registrado, e
2.º - que o relatório técnico contido no Processo n. 22.529-60-DE. conclue pela autorização e funcionamento da Escola Normal Particular "Divino Salvador" de Americana,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada nos têrmos do § 1.º do artigo 64 do Decreto n. 35.100 de 17 junho de 1959, a partir de 1961, a instalção da Escola Natural Particular "Divino Salvador", de Americana, que funcionará sob o regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da escola ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guias de transferência independentemente da existência de vagas, para escolas congeneres estaduais;
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 2 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Gera Substituto.