DECRETO N. 38.027, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1961
Prorroga a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE., criada pelo Decreto n. 25.621, de 14-3-1956
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e considerando a conveniência
para o Plano de Ação em manter a Comissão Especial
de Obras Novas para execução do programa de obras
atinentes a ampliação do abastecimento de água da
Capital, a cargo do Departamento de Águas e Esgotos,
Decreta:
Artigo 1.° - Prorroga até 31 de janeiro de 1962 a
vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE.,
criada pelo Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956 e alterada
pelos Decretos ns. 26.996, de 13-12-1956, 28.006, de 3-4-1957, 30.620
de 31-12-1957, 34.463, de 8-1-1959, 34.787, de 25-3-1959 e 36.122-A de
31-12-1959.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 3 dias do mês de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto