DECRETO N. 38.027, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1961

Prorroga a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE., criada pelo Decreto n. 25.621, de 14-3-1956

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a conveniência para o Plano de Ação em manter a Comissão Especial de Obras Novas para execução do programa de obras atinentes a ampliação do abastecimento de água da Capital, a cargo do Departamento de Águas e Esgotos,
Decreta:
Artigo 1.° - Prorroga até 31 de janeiro de 1962 a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE., criada pelo Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956 e alterada pelos Decretos ns. 26.996, de 13-12-1956, 28.006, de 3-4-1957, 30.620 de 31-12-1957, 34.463, de 8-1-1959, 34.787, de 25-3-1959 e 36.122-A de 31-12-1959.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 3 dias do mês de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto