DECRETO N. 38.029, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 320.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17-11-59
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus
parágrafos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959.
fica aberto, na Secretaria da Fazenda. à Secretaria da
Agricultura, um crédito especial de Cr$ 320.000.000,00
(trezentos e vinte milhões de cruzeiros), para atender às
despesas com chamada de capital do Centro Estadual de Abastecimento
S|A. - "CEASA" -, compreendidas no Plano de Ação - Setor
"k" - Abastecimento.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar. elevado de 0,3%
(três décimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da
Lei n. 2.958. de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto