DECRETO N. 38.030, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito município e comarca de Conchas, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 822.00 m2. (oitocentos e vinte e dois metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Conchas, que consta pertencer a Euclides Maracini, necessário as obras de melhoria da entrada do patio da estação de Conchas, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os límites e confrontação indicados na planta n. 2.322, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob n. 296 - item 271 - Consignação 8-61-2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.030, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Conchas, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação
No artigo 1.° onde se lê:
"com os límites e confrontações indicados na planta n. 2.322, da mesma Estrada"
leia-se:
"com os limites e confrontações indicados na planta n. 2 332 da mesma Estrada,"