DECRETO N. 38.030, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito
município e comarca de Conchas, necessário aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 822.00 m2.
(oitocentos e vinte e dois metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Conchas, que consta pertencer a Euclides
Maracini, necessário as obras de melhoria da entrada do patio da
estação de Conchas, da Estrada de Ferro Sorocabana, com
os límites e confrontação indicados na planta n.
2.322, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correção por conta da verba
própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no
orçamento do Estado sob n. 296 - item 271 -
Consignação 8-61-2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.030, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Conchas, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Retificação
No artigo 1.° onde se lê:
"com os límites e confrontações indicados na planta n. 2.322, da mesma Estrada"
leia-se:
"com os limites e confrontações indicados na planta n. 2 332 da mesma Estrada,"