DECRETO N. 38.031, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação ele imóvel situado no bairro do Hipódromo, município e comarca da Capital, necessário à construção da 12.a Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais e nos têrmos ao artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriedade pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 2.572.30 m2. (dois mil, quinhentos e setenta e dois metros e trinta decímetros quadrados), situado no bairro do Hipódromo, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Josué Aliano e Família. necessário à construção da 12.° Delegacia Circunscricional. medindo 37,00 metros de frente para a rua Taquaritinga; 50,20 metros para a rua Paquetá, onde também faz frente; 3,10 metros no canto chanfrado dessas duas ruas; 53,30 metros para a rua Sapucaia e, finalmente, nos fundos, 57,20 metros onde confronta com o expropriando. medidas essas constantes da planta F. 13.030, anexa ao processo DJ. 20.796-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de naturera urgente, para os efeito do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1950.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 294 - 490.1.1.1, da Secretaria da Viação, orçamento de 1961.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto